A correção monetária consiste em corrigir valores financeiros históricos com o objetivo de manter o valor da moeda constante num determinado período de tempo. Para isso, os valores monetários são corrigidos utilizando índices de inflação. No ambiente judicial, a correção monetária se justifica sempre porque ela não tem a natureza de aumento e sim de manutenção de valor. Por contraste o conceito de juros, é a remuneração pelo custo de oportunidade perdido, ou seja o juro é a remuneração do capital.
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